Ir para o conteúdo
Bússola do Casamento

Atualizado em 16/10/2026

Atualizado em 16/10/2026

Casamento civil passo a passo

Documentos, edital e prazo da habilitação, com o artigo da lei.

Passo 1: a habilitação

O pedido é assinado pelos dois e feito no cartório de registro civil, com a audiência do Ministério Público (Código Civil, art. 1.526). A lei pede (art. 1.525):

  • certidão de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • autorização dos pais ou responsáveis, para quem tem 16 anos ou mais e ainda não atingiu a maioridade civil (art. 1.517);
  • declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, de que conhecem o casal e não sabem de impedimento;
  • declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual do casal e dos pais.

O cartório costuma pedir também documento de identidade com foto e comprovante de residência. Confirme a lista com o cartório antes de ir.

Passo 2: o edital

Com os documentos em ordem, o oficial publica o edital, que fica afixado por 15 dias nos cartórios dos dois (art. 1.527). Em caso de urgência, a autoridade pode dispensar a publicação.

Passo 3: o certificado e a data

Sem impedimento, o oficial emite o certificado de habilitação (art. 1.531), que vale 90 dias (art. 1.532). O casamento precisa acontecer dentro desse prazo, no dia, hora e lugar marcados (art. 1.533).

Passo 4: a cerimônia

No cartório, a cerimônia é pública, de portas abertas, com pelo menos 2 testemunhas. Fora do cartório, em outro prédio, são 4 testemunhas, e também quando um dos dois não sabe ou não pode escrever (art. 1.534). Depois, o casamento é registrado no livro e o casal recebe a certidão (art. 1.536).

Regime de bens e sobrenome

Sem escolha, vale a comunhão parcial de bens (art. 1.640). Outro regime exige pacto antenupcial por escritura pública, feito em tabelionato de notas antes do casamento (art. 1.653). Qualquer um dos dois pode acrescentar o sobrenome do outro (art. 1.565). Casais do mesmo sexo têm o mesmo direito, pela Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

Casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso vale como civil quando é registrado no registro civil, com a mesma habilitação (arts. 1.515 e 1.516).

O que esta página responde

Para casar no civil, o casal pede a habilitação no cartório de registro civil com os documentos do Código Civil. O edital fica 15 dias afixado e, sem impedimento, o cartório emite o certificado, que vale 90 dias. A cerimônia pede ao menos 2 testemunhas no cartório.

Próximo passo

Quanto custa o civil no seu estado

O valor da tabela oficial de cada estado, com a norma e o link.

Perguntas frequentes

Quanto custa o casamento civil?

Cada estado fixa o valor em tabela oficial. Nas tabelas que lemos, vai de R$ 112,90 a R$ 742,76. Veja o do seu estado na página do custo do civil.

Quem é pobre paga?

Não. Habilitação, registro e primeira certidão são isentos para quem declara pobreza (art. 1.512).

Posso casar em qualquer cartório?

A habilitação é feita no cartório da residência de um dos dois. A cerimônia pode ser em outro cartório, com a habilitação já feita.

Leia também